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PL 2487/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de autores musicais em contratos com editoras

Ementa oficial:Altera o art. 41 da Lei 9.610/98, Lei de Direitos Autorais (LDA) para estabelecer critérios de regulação dos direitos patrimoniais do autor de obras musicais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/05/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei de Direitos Autorais para proteger compositores e autores de obras musicais em contratos com editoras. Exige que contratos de cessão de direitos especifiquem claramente data de início e fim da vigência, proíbe renovações automáticas e garante aos herdeiros menores o direito a renegociar condições após a morte do autor.

  • Contratos de cessão de direitos autorais devem especificar expressamente o prazo de início e término da vigência
  • Proíbe cláusulas de renovação automática em contratos de edição de fonogramas; renovação exige novo contrato assinado pelo autor ou representante legal
  • Após morte do autor, herdeiros menores têm direito a renegociar contratos de edição em vigor e receber direitos patrimoniais regularmente até novo acordo
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direitos patrimoniais de autores de músicaRelações contratuais entre autores e editorasProteção de herdeiros menores de artistasRenovação automática de contratos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.610, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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