Dedução de despesas com formação profissional complementar no IRPF
Ementa oficial:Amplia as hipóteses de dedução no cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física para incluir despesas com formação educacional complementar, qualificação profissional e aprendizagem de competências contemporâneas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto permite que pessoas físicas deduzam do imposto de renda despesas com cursos de idiomas, programação, certificações profissionais e outras formações complementares que atualmente não são deductíveis. A medida busca adequar a legislação tributária à realidade da qualificação profissional contemporânea, desde que as despesas sejam comprovadas e pagas a prestadores regularmente identificados.
- Permitem dedução de despesas com cursos de idiomas, programação, certificações técnicas e cursos preparatórios para exames profissionais
- Aplicam-se tanto ao contribuinte quanto aos seus dependentes regularmente declarados
- Exigem comprovação documental com identificação fiscal do prestador, valor pago e descrição do curso
- Vedadas deduções para cursos sem prestador formal identificado, atividades recreativas e despesas sem comprovação fiscal
- Poder Executivo regulamentará os limites anuais de dedução e critérios complementares de enquadramento
- Entra em vigor no exercício fiscal subsequente ao de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
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Ementa
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