Dispõe sobre a criação do Fundo de Responsabilidade de Longo Prazo em Atividades de Captura, Armazenamento e Uso de Carbono (CCUS), com a finalidade de constituir reserva financeira destinada a enfrentar situações de acidentes ambientais decorrentes dessas atividades, bem como disciplina a responsabilidade civil do operador de atividades de captura e estocagem de carbono.
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