Aplicativos gratuitos de rastreamento para transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a disponibilização de aplicativos gratuitos para os usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/09/2022
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga a disponibilização gratuita de um aplicativo de mobilidade urbana que mostre, em tempo real, a localização dos ônibus, trens e metrô, rotas, pontos de embarque e tempo de espera. O governo federal (via SERPRO) deve criar e disponibilizar este app para todos os municípios, mas prefeituras também podem desenvolver o seu próprio, desde que seja gratuito. Um decreto federal deve definir um cronograma de implementação nas cidades.
Criação de app obrigatório que mostre posição de veículos, rotas, pontos de embarque e tempo de espera em tempo real
Governo federal (SERPRO) disponibiliza gratuitamente para todos os municípios
Prefeituras podem criar seus próprios apps, desde que sejam gratuitos e não aumentem tarifas
Decreto federal definirá cronograma de cidades obrigadas a implementar e compartilhar dados
App pode incluir canais para participação da sociedade civil junto a operadoras de transporte
Lei entra em vigor um ano após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tecnologia de informação públicatransparência e acesso a dados públicosparticipação socialsegurança de usuários em espaços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.