Aplicativos gratuitos de rastreamento para transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a disponibilização de aplicativos gratuitos para os usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 19/09/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga a disponibilização gratuita de um aplicativo de mobilidade urbana que mostre, em tempo real, a localização dos ônibus, trens e metrô, rotas, pontos de embarque e tempo de espera. O governo federal (via SERPRO) deve criar e disponibilizar este app para todos os municípios, mas prefeituras também podem desenvolver o seu próprio, desde que seja gratuito. Um decreto federal deve definir um cronograma de implementação nas cidades.
- Criação de app obrigatório que mostre posição de veículos, rotas, pontos de embarque e tempo de espera em tempo real
- Governo federal (SERPRO) disponibiliza gratuitamente para todos os municípios
- Prefeituras podem criar seus próprios apps, desde que sejam gratuitos e não aumentem tarifas
- Decreto federal definirá cronograma de cidades obrigadas a implementar e compartilhar dados
- App pode incluir canais para participação da sociedade civil junto a operadoras de transporte
- Lei entra em vigor um ano após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
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