PL 2494/2020 · Câmara dos Deputados

Dispõe que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde expostos ao coronavirus (Covid-19) será de 50% (cinquenta) sobre o salário.

Status
Arquivada
Apresentada em
08/05/2020
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal