Dispõe que o adicional de insalubridade devido aos empregados dos estabelecimentos de saúde expostos ao coronavirus (Covid-19) será de 50% (cinquenta) sobre o salário.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 08/05/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
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