PL 2497/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o § 8º ao art. 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para explicitar o dever de garantia de acessibilidade em casas noturnas e estabelecimentos destinados à realização de festas e eventos sociais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/05/2025
Última votação
02/09/2025
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Autoria

Ementa

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Última votação

há 11 meses

02/09/2025

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  • 02/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal