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PL 2497/2026 · Senado Federal

Correção monetária de imóveis pela inflação no imposto de renda

Ementa oficial:Permite a correção monetária do custo de aquisição dos imóveis pela variação acumulada do IPCA na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR)

Em resumo

O projeto permite que pessoas físicas corrijam o valor dos imóveis pela inflação (IPCA) na declaração anual de imposto de renda, diminuindo o ganho de capital tributado quando vendem um imóvel. Se o contribuinte optar por essa correção, não poderá usar os descontos parciais que existem atualmente.

  • Pessoa física pode optar por corrigir o valor do imóvel pelo IPCA acumulado desde a compra (ou desde 1996 se comprado antes)
  • Para imóveis adquiridos até 31/12/1995, a correção começa em 1º/1/1996; para os posteriores, a partir da data da compra
  • Se optar pela correção, o contribuinte NÃO pode usar os descontos parciais atuais (fatores de redução da Lei nº 11.196/2005)
  • A correção monetária não será considerada ganho de capital (ou seja, não sofre tributação)
  • Medida visa eliminar a tributação sobre recomposição inflacionária do valor do imóvel (não-ganho real)

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de ganho de capital imobiliáriocorreção monetária de ativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz a receita do IR pessoa física ao isentar a correção monetária de imóveis de tributação, sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaConstituição Federal (art. 184)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Flávio ArnsEm exercício
PSB · PR · Senado

Ementa

Permite a correção monetária do custo de aquisição dos imóveis pela variação acumulada do IPCA na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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