Correção monetária de imóveis pela inflação no imposto de renda
Ementa oficial:Permite a correção monetária do custo de aquisição dos imóveis pela variação acumulada do IPCA na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Imposto de Renda (IR)
Em resumo
O projeto permite que pessoas físicas corrijam o valor dos imóveis pela inflação (IPCA) na declaração anual de imposto de renda, diminuindo o ganho de capital tributado quando vendem um imóvel. Se o contribuinte optar por essa correção, não poderá usar os descontos parciais que existem atualmente.
Pessoa física pode optar por corrigir o valor do imóvel pelo IPCA acumulado desde a compra (ou desde 1996 se comprado antes)
Para imóveis adquiridos até 31/12/1995, a correção começa em 1º/1/1996; para os posteriores, a partir da data da compra
Se optar pela correção, o contribuinte NÃO pode usar os descontos parciais atuais (fatores de redução da Lei nº 11.196/2005)
A correção monetária não será considerada ganho de capital (ou seja, não sofre tributação)
Medida visa eliminar a tributação sobre recomposição inflacionária do valor do imóvel (não-ganho real)
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de ganho de capital imobiliáriocorreção monetária de ativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Reduz a receita do IR pessoa física ao isentar a correção monetária de imóveis de tributação, sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
CitaConstituição Federal (art. 184)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Permite a correção monetária do custo de aquisição dos imóveis pela variação acumulada do IPCA na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.