Desburocratização da regularização fundiária em terras públicas
Ementa oficial:Altera a Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, com o objetivo de desburocratizar o procedimento para a regularização fundiária e torná-lo aplicável em todo o País.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto simplifica e expande a regularização fundiária em terras públicas (União e Incra) em todo o País, reduzindo burocracias e criando um procedimento único. A reforma permite que ocupantes que exercem posse pacífica desde antes de maio de 2014 obtenham o título da terra, gratuitamente se a área for pequena (até 4 módulos fiscais) ou mediante pagamento se maior, desde que cumpram requisitos ambientais.
- Dispensa licitação e torna gratuita a regularização para áreas de até 4 módulos fiscais; áreas maiores ficam onerosas (com pagamento)
- Amplia a aplicação da lei para todo o País (não só Amazônia Legal) com data-limite de posse em 5 de maio de 2014
- Permite regularização sem vistoria in loco para imóveis de até 15 módulos fiscais, usando documentos e imagens de satélite
- Extingue cláusulas resolutivas (de arrependimento) quando o beneficiário quita o pagamento integral
- Revoga exceções e modalidades anteriores (artigos 15-A e 16-A), simplificando o procedimento único
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
- AlteraLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
- AlteraLei nº 11.952, de 25 de junho de 2009
- CitaDecreto nº 8.235, de 25 de maio de 2014
- CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- RevogaArt. 15-A e 16-A da Lei nº 11.952, de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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