Redução da taxa de radiofusão com imposto sobre apostas online
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para promover a redução da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) visando ao incentivo e ao fortalecimento do setor de Rádiofusão e Telecomunicações, com compensação fiscal que assegure a neutralidade da renúncia de receita.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição reduz a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) cobrada de rádios e empresas de telecomunicações de 33% para 30% do valor da Taxa de Fiscalização de Instalação. Para compensar a queda de arrecadação, cria um imposto sobre apostas eletrônicas ("bets") cuja receita financia a redução tributária. Os benefícios vigoram de 2027 a 2032.
- Taxa de Fiscalização de Funcionamento reduzida de 33% para 30%, economizando 3 pontos percentuais para rádios e operadores de telecomunicações
- Nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre prêmios líquidos de apostas eletrônicas (bets) para compensar a perda de arrecadação
- Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com benefícios tributários válidos até 31 de dezembro de 2032
- Ministério das Comunicações fica responsável por acompanhar e avaliar os efeitos dos benefícios tributários
- Medida atende princípios de responsabilidade fiscal, sem gerar renúncia de receita não compensada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
- CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
- CitaAção Direta de Inconstitucionalidade nº 7.787 (ADI 7787) - Supremo Tribunal Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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