Redução da taxa de radiofusão com imposto sobre apostas online
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para promover a redução da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) visando ao incentivo e ao fortalecimento do setor de Rádiofusão e Telecomunicações, com compensação fiscal que assegure a neutralidade da renúncia de receita.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição reduz a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) cobrada de rádios e empresas de telecomunicações de 33% para 30% do valor da Taxa de Fiscalização de Instalação. Para compensar a queda de arrecadação, cria um imposto sobre apostas eletrônicas ("bets") cuja receita financia a redução tributária. Os benefícios vigoram de 2027 a 2032.
Taxa de Fiscalização de Funcionamento reduzida de 33% para 30%, economizando 3 pontos percentuais para rádios e operadores de telecomunicações
Nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incide sobre prêmios líquidos de apostas eletrônicas (bets) para compensar a perda de arrecadação
Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com benefícios tributários válidos até 31 de dezembro de 2032
Ministério das Comunicações fica responsável por acompanhar e avaliar os efeitos dos benefícios tributários
Medida atende princípios de responsabilidade fiscal, sem gerar renúncia de receita não compensada
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de apostas onlineradiofusão e telecomunicaçõespolítica de desoneração tributáriabets e jogos de azar online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
CitaLei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025
CitaAção Direta de Inconstitucionalidade nº 7.787 (ADI 7787) - Supremo Tribunal Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.