Endurecimento de benefícios para reincidentes em crimes patrimoniais violentos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para endurecer os requisitos de progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
22/05/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto endurecesse os requisitos para progressão de regime e livramento condicional de condenados reincidentes em crimes patrimoniais violentos (roubo, furto com violência). Obriga o condenado a reparar o dano ou devolver o produto do crime e cumprir mais tempo em regime fechado antes de progressão. No livramento condicional, exige cumprimento de 2/3 da pena em vez de metade.
Progressão de regime para reincidentes condicionada à reparação do dano ou devolução do produto do crime
Reincidente em crime patrimonial violento deve cumprir metade da pena em regime fechado antes de progredir
Livramento condicional exige cumprimento de 2/3 da pena (em vez de metade) para esse público específico
Não se aplicará inciso IV do art. 112 da LEP (que poderia permitir benefícios) a reincidentes em crimes patrimoniais violentos
Entram em vigor na data de publicação, sem regra transitória explícita
Temas identificados pela OlhoNaLei
reincidência criminalreparação de danocrimes patrimoniais com violênciaregime de cumprimento de pena
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.