Isenta da contribuição para os respectivos Sistemas de Proteção Social aqueles Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que sejam portadores de deficiência permanente e sem possibilidade de progredir ou de permanecer na carreira.
- Status
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Apresentada em
- 09/07/2021
- Última votação
- 03/11/2021
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 667 de 1969.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
03/11/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
