Aumento de pena para fuga e restrição de liberdade provisória
Ementa oficial:Determina que, em caso de fuga, a pena remanescente seja aplicada em dobro, e veda a concessão de liberdade provisória em caso de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
20/06/2024
Última votação
25/03/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar penalidades relacionadas a fugas e descumprimento de medidas cautelares. A pena remanescente de quem foge será aplicada em dobro a contar da recaptura, e será vedada a concessão de liberdade provisória a quem desrespeita medida cautelar anteriormente imposta.
Duplica a pena remanescente em caso de fuga, contando a partir da recaptura do detento
Veda concessão de liberdade provisória para quem descumpriu medida cautelar anterior
Altera o art. 75 do Código Penal (acrescenta § 3º) e o Código de Processo Penal (acrescenta art. 321-A)
Entra em vigor na data da publicação (sem prazo de transição)
Justificativa baseada em 9.175 fugas registradas em 2023 e 109 mil evasões entre 2016 e 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Agravamento de penas por fuga prisionalRestrição de benefícios processuais para descumprimento de medidas cautelares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.