PL 2503/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional contra Superlotação no Transporte Público

Ementa oficial:Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Esta lei cria a Política Nacional Transporte Digno para combater a superlotação no transporte público coletivo. Estabelece limites de segurança nos veículos, mecanismos de monitoramento da lotação, prazos obrigatórios para resposta das operadoras e canais de denúncia independentes para proteger a integridade física dos passageiros.

  • Operadoras devem manter capacidade de veículos que garanta mobilidade mínima e ausência de compressão física excessiva
  • Identificada superlotação crítica, operadora tem até 7 dias para apresentar plano de correção e até 90 dias para implementação completa
  • Usuários podem fazer denúncias gratuitas por canais acessíveis, encaminhadas a órgãos independentes (ouvidorias, defesa do consumidor, MP)
  • Denúncias devem ser confirmadas em 24h, analisadas em até 7 dias e concluídas em até 30 dias
  • Descumprimento da lei pode resultar em advertência, multa, obrigação de ajuste operacional ou revisão contratual
  • Lei não permite aumento automático de tarifas para sua implementação; cada sistema escolhe mecanismos de monitoramento adequados (sem impor tecnologia única)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção do consumidor / direitos do passageirosegurança no transportesistemas de denúncia e ouvidoriaregulamentação de serviços essenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal