Imprescritibilidade do crime de escravidão moderna
Ementa oficial:Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
- Status
- Aguardando Apensação
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto torna imprescritível o crime de redução à escravidão (artigo 149 do Código Penal), ou seja, não haverá prazo para processar e condenar quem praticar esse delito. A mudança responde a uma condenação internacional do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e busca garantir que vítimas de trabalho escravo possam ter justiça mesmo após muitos anos.
- Torna imprescritível o crime de redução à condição análoga à de escravidão (artigo 149 do Código Penal).
- Elimina o prazo para processar e condenar autores desse crime, permitindo ação penal a qualquer tempo.
- Implementa sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (2016).
- Alinha-se a compromissos internacionais: Estatuto de Roma, Convenções da OIT, Declaração Universal de Direitos Humanos.
- Reconhece o trabalho escravo como delito de jus cogens (norma imperativa do Direito Internacional).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto nº 4.388, de 2002
- CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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