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PL 2511/2026 · Câmara dos Deputados

Imprescritibilidade do crime de escravidão moderna

Ementa oficial:Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto torna imprescritível o crime de redução à escravidão (artigo 149 do Código Penal), ou seja, não haverá prazo para processar e condenar quem praticar esse delito. A mudança responde a uma condenação internacional do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e busca garantir que vítimas de trabalho escravo possam ter justiça mesmo após muitos anos.

  • Torna imprescritível o crime de redução à condição análoga à de escravidão (artigo 149 do Código Penal).
  • Elimina o prazo para processar e condenar autores desse crime, permitindo ação penal a qualquer tempo.
  • Implementa sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (2016).
  • Alinha-se a compromissos internacionais: Estatuto de Roma, Convenções da OIT, Declaração Universal de Direitos Humanos.
  • Reconhece o trabalho escravo como delito de jus cogens (norma imperativa do Direito Internacional).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução de decisões internacionais de direitos humanosEscravidão contemporânea e trabalho forçadoNormas imperativas do direito internacional (jus cogens)Proteção de populações vulneráveis e historicamente excluídas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto nº 4.388, de 2002
  • CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amanda GentilEm exercício
PP · MA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal