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PL 2515/2023 · Câmara dos Deputados

Prazo de 90 dias para disponibilizar medicamentos anticâncer no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/05/2023
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto de lei reduz o prazo para disponibilização de medicamentos anticâncer incorporados ao SUS de 180 dias para no máximo 90 dias. A União fica responsável pela aquisição e distribuição desses medicamentos pelos 5 primeiros anos após sua incorporação, e o orçamento anual deve especificar os valores destinados a cada antineoplásico.

  • Medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS devem estar disponíveis para pacientes em no máximo 90 dias (redução do prazo geral de 180 dias).
  • União assume responsabilidade centralizada pela aquisição e distribuição dos medicamentos anticâncer pelo prazo de 5 anos contados da data de incorporação.
  • Orçamento anual deve especificar os valores destinados à aquisição de cada medicamento antineoplásico para o SUS.
  • Se não houver recursos orçamentários no momento da incorporação, União deve solicitar abertura de créditos suplementares ao Congresso Nacional.
  • Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Medicamentos antineoplásicos e oncologiaPrazos de disponibilização no SUSAquisição centralizada de tecnologias em saúdeExecução orçamentária em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
  • CitaDecreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Silvia CristinaEm exercício
PP · RO · Câmara
Weliton PradoEm exercício
PSD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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