Prazo de 90 dias para disponibilizar medicamentos anticâncer no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/05/2023
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto de lei reduz o prazo para disponibilização de medicamentos anticâncer incorporados ao SUS de 180 dias para no máximo 90 dias. A União fica responsável pela aquisição e distribuição desses medicamentos pelos 5 primeiros anos após sua incorporação, e o orçamento anual deve especificar os valores destinados a cada antineoplásico.
Medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS devem estar disponíveis para pacientes em no máximo 90 dias (redução do prazo geral de 180 dias).
União assume responsabilidade centralizada pela aquisição e distribuição dos medicamentos anticâncer pelo prazo de 5 anos contados da data de incorporação.
Orçamento anual deve especificar os valores destinados à aquisição de cada medicamento antineoplásico para o SUS.
Se não houver recursos orçamentários no momento da incorporação, União deve solicitar abertura de créditos suplementares ao Congresso Nacional.
Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medicamentos antineoplásicos e oncologiaPrazos de disponibilização no SUSAquisição centralizada de tecnologias em saúdeExecução orçamentária em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
CitaDecreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.