Prazo de 90 dias para disponibilizar medicamentos anticâncer no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/05/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto de lei reduz o prazo para disponibilização de medicamentos anticâncer incorporados ao SUS de 180 dias para no máximo 90 dias. A União fica responsável pela aquisição e distribuição desses medicamentos pelos 5 primeiros anos após sua incorporação, e o orçamento anual deve especificar os valores destinados a cada antineoplásico.
- Medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS devem estar disponíveis para pacientes em no máximo 90 dias (redução do prazo geral de 180 dias).
- União assume responsabilidade centralizada pela aquisição e distribuição dos medicamentos anticâncer pelo prazo de 5 anos contados da data de incorporação.
- Orçamento anual deve especificar os valores destinados à aquisição de cada medicamento antineoplásico para o SUS.
- Se não houver recursos orçamentários no momento da incorporação, União deve solicitar abertura de créditos suplementares ao Congresso Nacional.
- Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
- CitaDecreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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