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PL 2516/2026 · Câmara dos Deputados

Calibração obrigatória de esfigmomanômetros em estabelecimentos de saúde

Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de verificação metrológica e manutenção periódica de esfigmomanômetros utilizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados em todo o território nacional, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados a calibrar anualmente seus esfigmomanômetros (aparelhos de medir pressão arterial) em órgãos acreditados pelo Inmetro. O selo de verificação válido passa a ser requisito para obter ou renovar o Alvará de Licença Sanitária, com responsabilidade dos gestores pelo envio tempestivo dos equipamentos.

  • Obrigatoriedade de verificação metrológica anual de esfigmomanômetros em toda rede de saúde
  • Calibração feita apenas por órgãos delegados da RBMLQ-I ou laboratórios acreditados pelo Inmetro
  • Administradores, diretores técnicos e proprietários responsáveis pelo envio tempestivo dos equipamentos
  • Comprovação de calibração e selo válido são requisitos para concessão e renovação do Alvará de Licença Sanitária
  • Prazo de 180 dias para entrada em vigor da Lei, permitindo adaptação dos estabelecimentos e órgãos de verificação

Temas identificados pela OlhoNaLei

metrologiaqualidade de instrumentos de medição médicasegurança do pacientevigilância sanitáriaregulação de equipamentos clínicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João CarlosInativo
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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