Calibração obrigatória de esfigmomanômetros em estabelecimentos de saúde
Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de verificação metrológica e manutenção periódica de esfigmomanômetros utilizados em estabelecimentos de saúde públicos e privados em todo o território nacional, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto obriga estabelecimentos de saúde públicos e privados a calibrar anualmente seus esfigmomanômetros (aparelhos de medir pressão arterial) em órgãos acreditados pelo Inmetro. O selo de verificação válido passa a ser requisito para obter ou renovar o Alvará de Licença Sanitária, com responsabilidade dos gestores pelo envio tempestivo dos equipamentos.
- Obrigatoriedade de verificação metrológica anual de esfigmomanômetros em toda rede de saúde
- Calibração feita apenas por órgãos delegados da RBMLQ-I ou laboratórios acreditados pelo Inmetro
- Administradores, diretores técnicos e proprietários responsáveis pelo envio tempestivo dos equipamentos
- Comprovação de calibração e selo válido são requisitos para concessão e renovação do Alvará de Licença Sanitária
- Prazo de 180 dias para entrada em vigor da Lei, permitindo adaptação dos estabelecimentos e órgãos de verificação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- CitaLei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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