OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2518/2026

PL 2518/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Apoio ao Adulto com Autismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para instituir a Política Nacional de Apoio ao Adulto com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui uma política nacional específica para apoiar adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), focando em autonomia, inclusão social, moradia assistida e empregabilidade. Cria o Programa Nacional de Moradia Assistida para adultos autistas sem suporte familiar adequado e estabelece diretrizes para atendimento humanizado nos serviços públicos.

  • Institui Política Nacional de Apoio ao Adulto com TEA (maiores de 18 anos), com diretrizes para autonomia, inclusão social, empregabilidade e vida independente assistida
  • Cria Programa Nacional de Moradia Assistida para adultos autistas em vulnerabilidade social ou sem suporte familiar, com implementação progressiva e modelo inclusivo (não segregador)
  • Obriga órgãos públicos a implementar protocolos de atendimento humanizado (atendimento prioritário, redução de estímulos sensoriais, comunicação acessível)
  • Estabelece que Poder Público incentive inclusão laboral via qualificação profissional, adaptação de ambientes de trabalho e campanhas sobre neurodiversidade
  • União apoiará técnica e financeiramente entes federativos; Poder Executivo regulamentará em 180 dias e elaborará relatório de avaliação a cada 4 anos
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental e transtornos do neurodesenvolvimentoInclusão laboral de pessoas com deficiênciaMoradia e habitação social para pessoas vulneráveisCuidado de longa duração e envelhecimento com deficiênciaAcessibilidade comunicacional e sensorialAtendimento humanizado em serviços públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Célio SilveiraEm exercício
MDB · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal