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PL 252/2024 · Câmara dos Deputados

Proíbe limite de aprovados em primeira fase de concursos públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
14/02/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

A proposição proíbe a fixação de quantitativo máximo de aprovados na primeira fase de concursos públicos para cargos efetivos em todas as esferas da administração pública. Todos os candidatos que atingirem a nota mínima em cada fase prosseguem automaticamente, com os que não se classificarem nas vagas disponíveis sendo inclusos em cadastro de reserva para possível nomeação futura.

  • Proíbe fixação de quantitativo máximo de aprovados após a primeira fase dos concursos públicos federais, estaduais, municipais e do DF
  • Todos os candidatos que atingirem a nota mínima em cada fase passam automaticamente para a próxima etapa
  • Candidatos com nota mínima mas sem vagas disponíveis são incluídos em cadastro de reserva com direito à nomeação conforme ordem de classificação e validade do concurso
  • Visa aumentar isonomia entre candidatos e economizar recursos públicos ao reutilizar candidatos habilitados em vez de abrir novos concursos
  • Aplica-se a cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional de União, Estados, DF e Municípios

Temas identificados pela OlhoNaLei

Critérios de seleção em concursos públicosCadastro de reservaIsonomia em processos seletivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 61, §1º
  • CitaDecreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
  • CitaLei 8.112/90

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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