Ampliação de folga para doadores de sangue
Ementa oficial:Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para ampliar o direito à ausência justificada do empregado por doação voluntária de sangue.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição dobra a frequência de ausências justificadas e remuneradas para trabalhadores que doam sangue voluntariamente, de 1 dia a cada 12 meses para 1 dia a cada 6 meses. O objetivo é aumentar o número de doadores regulares e estabilizar os estoques de sangue do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Empregado pode faltar 1 dia a cada 6 meses (em vez de 12) para doar sangue, sem perder salário.
- Doação deve ser voluntária e comprovada para justificar a ausência.
- Objetivo é aumentar a regularidade de doadores e manter estoques hemoterápicos estáveis.
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial.
- Busca suprir a demanda nacional de ~5 mil bolsas de sangue por dia.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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