PL 2521/2026 · Câmara dos Deputados

Termo de Proteção para crianças em família extensa

Ementa oficial:Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para disciplinar a aplicação da medida de proteção de encaminhamento mediante Termo de Proteção.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto altera a lei que protege crianças e adolescentes para permitir que o Conselho Tutelar encaminhe menores a parentes mais distantes ou pessoas que os cuidam, formalizando essa medida com um "Termo de Proteção". Inclui regras de acompanhamento e comunicação obrigatória à Justiça para garantir maior proteção e evitar institucionalizações desnecessárias.

  • Permite que crianças/adolescentes sejam encaminhados a parentes distantes ou pessoas com vínculo de cuidado reconhecido, além dos pais
  • Cria o 'Termo de Proteção' documentando compromissos e informações da medida, sem alterar guarda ou tutela
  • Obriga o Conselho Tutelar a fazer acompanhamento administrativo com prazos de reavaliação
  • Exige notificação escrita aos pais/responsáveis e comunicação em 24 horas ao Juiz e Ministério Público
  • Visa reduzir acolhimentos institucionais mantendo criança com família ampliada ou cuidadores identificados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de crianças e adolescentesFamília extensa e ampliadaSistema de acolhimentoProcedimentos administrativos do Conselho Tutelar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal