Diretrizes para Caderneta de Saúde da Gestante e Bebê no SUS
Ementa oficial:Institui diretrizes nacionais para a Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo normas sobre linguagem, conteúdo informativo e proteção à saúde reprodutiva.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para a Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê no SUS, obrigando o uso de terminologia baseada no sexo biológico ("mulher", "mãe", "gestante") e vedando linguagem neutra. Determina que materiais educativos sejam focados na proteção mãe-filho e proíbe conteúdos sobre interrupção da gestação, além de exigir protocolos claros sobre denúncia em casos de violência sexual.
- Obrigatoriedade de usar terminologia baseada em sexo biológico ('mulher', 'mãe', 'gestante') em todos os materiais oficiais de saúde reprodutiva do SUS
- Vedação de linguagem neutra ou que descaracterize categorias biológicas em documentos, manuais e sistemas de informação de saúde
- Materiais de pré-natal devem focar exclusivamente na proteção e saúde da mãe e do filho, vedando conteúdos sobre interrupção da gestação
- Protocolos para atendimento de vítimas de violência sexual devem incluir orientação sobre denúncia aos órgãos de segurança pública e mecanismos de proteção legal
- Poder Executivo regulamentará a lei e estabelecerá prazos para adequação dos materiais do SUS às novas diretrizes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citalegislação penal e processual penal vigente
- RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
