Veda princípio da insignificância em violência doméstica contra mulher
Ementa oficial:Determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 23/05/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto veda a aplicação do princípio da insignificância em crimes e contravenções praticados contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar. Busca transformar em lei o entendimento jurisprudencial já consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 589), garantindo que fatos menores não deixem de ser processados e punidos nessa situação específica.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) declarando inaplicável o princípio da insignificância em crimes e contravenções contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar
- Reforça o entendimento jurisprudencial consolidado do STJ desde 2012 e formalizado na Súmula 589 de 2017
- Impede que o juiz desconsidere delitos como crimes menores ou sem relevância penal apenas por sua bagatela
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
- CitaLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
- CitaSúmula 589 do Superior Tribunal de Justiça
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340 de 2006.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 meses
12/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
