Desvio de recursos em pandemia como crime hediondo
Ementa oficial:Inclui no rol dos crimes hediondos o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente de Pandemias.
Status
—
Apresentada em
11/05/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto propõe incluir na lista de crimes hediondos o desvio de recursos públicos ou privados destinados ao enfrentamento de emergências de saúde pública em pandemias. A medida busca aplicar penas mais severas aos crimes de corrupção que afetam ações de saúde durante crises sanitárias como a COVID-19.
Acrescenta inciso V-A à Lei nº 8.072/1990 incluindo desvio de recursos públicos ou privados para emergências de saúde em pandemias no rol de crimes hediondos
Abrange tanto recursos públicos quanto privados destinados ao enfrentamento de emergências de saúde pública
Crime hediondo sujeita-se a penas mais severas (ex.: progressão de regime mais restrita, maior prazo de cumprimento em regime fechado)
Vigência a partir da publicação da lei
Aplica-se a crimes consumados ou tentados, conforme padrão dos demais crimes hediondos
Temas identificados pela OlhoNaLei
corrupção em saúde públicafraude em licitações de saúdecrimes contra a vida (por nexo causal)desvio de verbas pandêmicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XLIII
CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.