PL 2527/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal