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PL 2527/2026 · Câmara dos Deputados

Devolução de bens apreendidos em infrações ambientais a proprietários de boa-fé

Ementa oficial:Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para permitir que proprietários de bens apreendidos em infrações ambientais recuperem seus equipamentos, desde que comprovem boa-fé e não participação na infração. A mudança beneficia locadoras de máquinas e proprietários de terceiros cujos equipamentos foram usados irregularmente, protegendo-os de perda patrimonial por atos que não cometeram.

  • Permite retorno de equipamentos/veículos apreendidos ao proprietário de boa-fé que não participou da infração
  • Exige 5 condições: (1) sem participação do proprietário; (2) proprietário não é responsável pela obrigação ambiental violada; (3) diligência documental prévia; (4) bem não caracterizado especificamente para infração; (5) viabilidade de guarda e transporte seguro
  • Sanção permanece dirigida ao infrator real, não ao proprietário inocente
  • Altera apenas o art. 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • Beneficia principalmente locadoras de máquinas pesadas e prestadores de serviços rurais lícitos

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade civil por bens de terceirosapreensão administrativa ambientalproteção de proprietários de bens de terceiros

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lucio MosquiniEm exercício
PL · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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