Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos, reajusta o valor do benefício mensal do Projovem-Trabalhador e do Projovem-Urbano, de que trata o art. 6º da 11.692, de 10 de junho de 2008, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso ao trabalho dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egresso à preparação e acesso ao mercado de trabalho, a condição de dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social e o direito ao benefício do Bolsa Família.
- Status
- AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR SOLICITADA
- Apresentada em
- 11/05/2020
- Última votação
- —
Ementa
Estabelece a destinação pelos serviços sociais autônomos de aprendizagem profissional do “Sistema S” de cinco por cento das vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional a adolescentes órfãos, reajusta o valor do benefício mensal do Projovem-Trabalhador e do Projovem-Urbano, de que trata o art. 6º da 11.692, de 10 de junho de 2008, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso ao trabalho dos adolescentes e dos jovens órfãos em instituições de acolhimento e guarda ou delas egresso à preparação e acesso ao mercado de trabalho, a condição de dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social e o direito ao benefício do Bolsa Família.
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