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PL 2528/2024 · Câmara dos Deputados

Crimes em desastres naturais viram hediondos com penas aumentadas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/06/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta penas para furto, roubo, estelionato e crimes sexuais quando cometidos durante desastres naturais e calamidades públicas, e classifica essas modalidades como crimes hediondos. Afeta autores de crimes praticados em situações de emergência, tornando as punições mais severas e o regime prisional mais rigoroso.

  • Furto em desastre natural: pena sobe de 1-3 para 4-10 anos + multa
  • Roubo em calamidade pública: pena dobrada (aplicada em dobro)
  • Estelionato em emergência: pena aumentada em 2/3
  • Crimes sexuais em desastre: aumento de 2/3 na pena (arts. 226, inciso V)
  • Essas modalidades qualificadas passam a integrar o rol de crimes hediondos
  • Vigência imediata após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes em situações de emergência e calamidadesAgravação penal contextualRegime de execução penal mais rigoroso para crimes hediondosProteção de vulneráveis em contextos de desastre

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado RamagemInativo
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal