Crimes em desastres naturais viram hediondos com penas aumentadas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
21/06/2024
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta penas para furto, roubo, estelionato e crimes sexuais quando cometidos durante desastres naturais e calamidades públicas, e classifica essas modalidades como crimes hediondos. Afeta autores de crimes praticados em situações de emergência, tornando as punições mais severas e o regime prisional mais rigoroso.
Furto em desastre natural: pena sobe de 1-3 para 4-10 anos + multa
Roubo em calamidade pública: pena dobrada (aplicada em dobro)
Estelionato em emergência: pena aumentada em 2/3
Crimes sexuais em desastre: aumento de 2/3 na pena (arts. 226, inciso V)
Essas modalidades qualificadas passam a integrar o rol de crimes hediondos
Vigência imediata após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes em situações de emergência e calamidadesAgravação penal contextualRegime de execução penal mais rigoroso para crimes hediondosProteção de vulneráveis em contextos de desastre
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.