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PL 2528/2026 · Câmara dos Deputados

Conciliação voluntária nos Juizados Especiais Cíveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interesse de ambas as partes na composição consensual.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

A proposição altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis para tornar a sessão de conciliação facultativa, condicionada ao interesse expresso de ambas as partes. Atualmente, a conciliação é obrigatória; com a mudança, só ocorrerá se autor e réu concordarem previamente em tentar um acordo.

  • Transforma a sessão de conciliação de obrigatória em facultativa, condicionada ao desinteresse expresso de ambas as partes
  • Autor deve indicar desinteresse na petição inicial; réu tem 5 dias antes da data marcada para comunicar seu desinteresse
  • Se houver litisconsórcio (múltiplos autores ou réus), todos devem manifestar desinteresse para dispensar a conciliação
  • Entra em vigor 180 dias após publicação, dando prazo para o Judiciário se adaptar ao novo procedimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

eficiência judiciáriaracionalização procedimentalautocomposição de conflitos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alex ManenteEm exercício
CIDADANIA · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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