Proteção contra fraudes por engenharia social no sistema financeiro
Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção, detecção, mitigação e rastreabilidade de fraudes financeiras praticadas mediante engenharia social, estabelece deveres de segurança para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
Proposição que obriga instituições financeiras, de pagamento e autorizadas pelo Banco Central a detectar e bloquear transações quando o dispositivo do usuário estiver comprometido por programas maliciosos, e a responder rapidamente a fraudes por engenharia social. Afeta todos os brasileiros que usam serviços bancários e de pagamento digital, especialmente idosos e pessoas com deficiência.
- Bancos e instituições de pagamento devem identificar e bloquear transações se o celular/computador do usuário estiver com aplicativos maliciosos ou acesso remoto não autorizado
- Obrigação de monitorar comportamento suspeito e exigir autenticação reforçada (p.ex., confirmação em outro canal) antes de liberar transações de alto risco
- Instituições devem rastrear e bloquear dinheiro fraudulento ao longo da cadeia inteira de transferências, cooperando entre si em tempo real
- Criação de presunção de erro do banco quando transação é feita em dispositivo comprometido — cabe à instituição comprovar que fez tudo certo
- Prazo de 180 dias após publicação para as instituições se adequarem
- Tratamento especial para maiores de 60 anos e pessoas com deficiência em caso de suspeita de fraude
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
