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PL 2531/2026 · Câmara dos Deputados

Direito de ingresso com cão/gato de suporte emocional

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto autoriza pessoas com deficiência ou condição grave de saúde mental (como depressão, ansiedade, TEPT) a levar cães e/ou gatos de suporte emocional para todos os meios de transporte e ambientes públicos ou privados de uso coletivo. A lei exige laudo médico ou psicológico válido por 12 meses, proíbe cobranças adicionais, e estabelece multas para estabelecimentos que discriminarem (de R$ 1 mil a R$ 50 mil, conforme o porte).

  • Garantia de acesso gratuito a cães e gatos de suporte emocional em transportes e locais públicos para pessoas com deficiência ou saúde mental grave
  • Exigência de laudo médico ou psicológico atualizado a cada 12 meses, com CRM/CRP, diagnóstico CID e comprovação de benefício terapêutico
  • Identificação visual obrigatória do animal (colete, arreio ou crachá) e comprovação de vacinação
  • Multas administrativas de R$ 1 mil a R$ 50 mil (com dobro em caso de reincidência) para quem negar acesso indevidamente
  • Exceções permitidas: agressividade manifesta, doença contagiosa, incompatibilidade de segurança e falta de documentação
  • Restrições mantidas em áreas sensíveis (UTI, salas cirúrgicas) conforme regulação técnica de saúde

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tecnologia assistiva e bem-estar psicológicoInteração humano-animal e saúde mentalInclusão em espaços de transporte públicoDefinição e comprovação de animal de suporte emocional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: A lei cria obrigações de campanha de conscientização pelo Poder Público (Art. 6º) e custeio de regulamentação (Art. 7º), sem indicar fonte orçamentária específica; multas administrativas (Art. 4º) geram receita, mas não compensam gastos públicos na implementação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL nº 10.286/2018→ PL 10286/2018 · Altera a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, para garantir às pessoas com deficiência o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
  • CitaConstituição Federal (Art. 1º, III e Art. 6º)
  • CitaDecreto nº 6.949/2009
  • CitaLei nº 11.126/2005
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno GanemEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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