PL 2535/2021 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que a pensão por morte será devida ao cônjuge, companheira ou companheiro do segurado falecido em decorrência de covid-19 e suas variantes, sem a exigência mínima de contribuições ou de tempo de casamento ou união estável.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
13/07/2021
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal