Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 26/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social
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