Direito de gestantes a segunda chamada ou prova remota em concursos públicos
Ementa oficial:Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que gestantes, parturientes e puérperas que se veem impedidas de participar de etapas de concursos públicos possam fazer a prova em segunda chamada ou participar remotamente, sem que isso afete seu aproveitamento. A comprovação da condição é feita por atestado médico, e a lei garante esse direito independentemente da data da gravidez ou se estava previsto no edital do concurso.
Gestantes, parturientes e puérperas podem fazer prova em segunda chamada se não puderem comparecer na data marcada
É permitida participação remota nas etapas quando compatível com a saúde e sem prejudicar o caráter competitivo
Comprovação feita por atestado médico, apresentado antes ou logo após a prova
O direito vale independentemente da data da gravidez (antes ou após inscrição) e não precisa estar previsto no edital
Segunda chamada pode também ser remota se houver compatibilidade e estrutura segura
Falsidade nos documentos gera exclusão do concurso, ressarcimento de despesas e anulação de nomeação se já em exercício
Temas identificados pela OlhoNaLei
igualdade de gênero em processos seletivosproteção à maternidadeacesso igualitário ao serviço públicodiscriminação baseada em condição gestacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.