Diretrizes de comunicação pública sobre segurança e Observatório Nacional
Ementa oficial:Estabelece diretrizes de comunicação social relacionadas à segurança pública no âmbito da União, altera o art. 5º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Comunicações · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto cria diretrizes federais de comunicação sobre segurança pública, instituindo um Observatório Nacional para monitorar a percepção social da violência e permitindo a criação de um Protocolo Nacional de crise para padronizar a divulgação de informações criminais. O objetivo é reduzir a distorção entre a realidade dos crimes e o sentimento de insegurança amplificado pelas redes sociais e mídia descontextualizada.
- Cria o Observatório Nacional de Percepção da Violência e Segurança Pública para monitorar indicadores de percepção social e estudar a sensação de insegurança
- Permite à União instituir Protocolo Nacional de Comunicação em Crises de Segurança Pública, com adesão voluntária de entes federados, para padronizar divulgação de ocorrências graves
- Estabelece padrões para divulgação de dados criminais: contextualização estatística, proporcionalidade, respeito à dignidade de vítimas, prevenção de estigmatização e preservação de investigações
- Obriga campanhas educativas sobre circulação responsável de conteúdos violentos
- Inclui inciso novo (XXVII) na Lei nº 13.675/2018 sobre observância de protocolo de comunicação em crises de segurança pública
- Ressalva expressa: não restringe liberdade de imprensa, expressão, proteção de dados pessoais nem direitos fundamentais constitucionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- CitaConstituição Federal
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Autoria
Ementa
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