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PL 2549/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção legal dos direitos e dignidade animal

Ementa oficial:Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição estabelece um marco legal para proteger animais sencientes contra crueldade, abuso e maus-tratos, definindo conceitos jurídicos como "dignidade animal" e "dano existencial animal". Cria princípios regedores (como prevenção, precaução e melhor interesse do animal) e responsabiliza administrativa e civilmente quem lesionar animais, obrigando o infrator a cobrir todas as despesas de assistência ao animal ferido.

  • Define conceitos como 'dignidade animal', 'crueldade', 'abuso', 'mutilação', 'morte injustificável' e 'dano existencial animal' para orientar a aplicação da lei
  • Estabelece 10 princípios regedores, incluindo dignidade animal, universalidade de proteção, prevenção, precaução e vedação ao retrocesso
  • Qualifica como infração administrativa qualquer ação ou omissão que viole a proteção animal, sujeitando o infrator às sanções da Lei nº 9.605/1998
  • Obriga o infrator a custear integralmente despesas médico-veterinárias, de reabilitação, transporte e manutenção do animal lesado
  • Responsabilidade solidária quando houver múltiplos autores; entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bem-estar animalSenciência animalDireito animal e tutela jurídicaDano existencialAbuso sexual animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição da República, art. 225, § 1º, inciso VII
  • CitaADI nº 4.983 (Supremo Tribunal Federal)
  • RegulamentaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno GanemEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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