Aceitação obrigatória da carteira de identificação do autista
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar a aceitação compulsória da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) por instituições públicas e privadas em todo território nacional, para fins de comprovação do diagnóstico desse transtorno.
Status
—
Apresentada em
14/02/2022
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto torna obrigatória a aceitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) por todas as instituições públicas e privadas, em substituição a outros documentos comprobatórios do diagnóstico. Busca simplificar a vida de pessoas autistas ao eliminar a necessidade de apresentar múltiplos documentos para comprovar o transtorno.
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) torna-se documento único e comprobatório do diagnóstico
Instituições públicas e privadas de todo o país são obrigadas a aceitar a Ciptea como comprovação, sem exigir outros documentos
Elimina necessidade de apresentação de formulários e comprovantes adicionais para acessar direitos garantidos em lei
Vigência prevista para 180 dias após publicação, permitindo providências administrativas de implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos de pessoas autistasinclusão de pessoas com deficiênciasimplificação administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.