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PL 255/2022 · Câmara dos Deputados

Aceitação obrigatória da carteira de identificação do autista

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar a aceitação compulsória da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) por instituições públicas e privadas em todo território nacional, para fins de comprovação do diagnóstico desse transtorno.

Status
—
Apresentada em
14/02/2022
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto torna obrigatória a aceitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) por todas as instituições públicas e privadas, em substituição a outros documentos comprobatórios do diagnóstico. Busca simplificar a vida de pessoas autistas ao eliminar a necessidade de apresentar múltiplos documentos para comprovar o transtorno.

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) torna-se documento único e comprobatório do diagnóstico
  • Instituições públicas e privadas de todo o país são obrigadas a aceitar a Ciptea como comprovação, sem exigir outros documentos
  • Elimina necessidade de apresentação de formulários e comprovantes adicionais para acessar direitos garantidos em lei
  • Vigência prevista para 180 dias após publicação, permitindo providências administrativas de implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos de pessoas autistasinclusão de pessoas com deficiênciasimplificação administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luisa CanzianiEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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