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PL 2557/2022 · Câmara dos Deputados

Proteção digital de crianças e adolescentes na internet

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção Digital das Crianças e Adolescentes – PNPD.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/10/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece a Política Nacional de Proteção Digital das Crianças e Adolescentes, impondo obrigações a plataformas de internet para proteger menores de conteúdo impróprio através de controles parentais, avisos nos termos de uso, canais de denúncia e identificação de usuários. Também proíbe "loot boxes" em jogos eletrônicos infantis e aumenta a participação de órgãos relacionados no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Aplicações de internet com conteúdo impróprio para menores devem informar isso nos termos de uso e implementar controles parentais ou exigir identificação de usuários
  • Plataformas destinadas ao público infantil devem oferecer canal de denúncia, com remoção de conteúdo ilícito em até 48 horas
  • Proibição de 'loot boxes' (caixas de sorteio) em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes
  • Poder Executivo fica responsável por definir o que é 'conteúdo impróprio' e regulamentar ferramentas de proteção
  • Descumprimento sujeita provedores a multa, suspensão temporária ou proibição de exercer atividades no Brasil
  • Lei entra em vigor após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados e privacidade de menoresregulação de plataformas digitaissaúde mental infantilsistemas de controle parental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de regulação, fiscalização e eventual execução de penalidades administrativas sobre provedores de internet, com custo para o Poder Executivo na criação e gestão da política, sem indicar fonte orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Felipe CarrerasEm exercício
PSB · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 1990 e a Lei nº 8.242, de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal