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PL 2558/2019 · Câmara dos Deputados

Multa para publicidade que incita violência contra mulheres

Ementa oficial:Estabelece multa administrativa para as pessoas jurídicas que veiculem, em quaisquer meios de comunicação, publicidade que estimule ou incite a violência contra a mulher

Status
—
Apresentada em
25/04/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria uma multa administrativa para empresas que veiculem publicidade estimulando ou incitando violência contra mulheres, em qualquer meio de comunicação. A multa será definida pela autoridade competente conforme gravidade e tamanho da empresa, e a arrecadação pode ser usada em campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres.

  • Cria multa administrativa para pessoas jurídicas que veiculem publicidade incitando violência contra mulheres, em qualquer meio de comunicação
  • Multa será definida pela autoridade competente, considerando gravidade do fato e capacidade econômica da empresa (princípios de proporcionalidade e razoabilidade)
  • Arrecadação poderá ser revertida em campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres
  • Garante direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório no procedimento administrativo
  • Lei entra em vigor na data de publicação e poderá ser regulamentada

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra publicidade discriminatóriaenforcement de direitos por via administrativafinanciamento de políticas públicas de gênero

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 11.240, de 2006
  • CitaLei nº 13.104, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Célio StudartEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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