Multa para publicidade que incita violência contra mulheres
Ementa oficial:Estabelece multa administrativa para as pessoas jurídicas que veiculem, em quaisquer meios de comunicação, publicidade que estimule ou incite a violência contra a mulher
Status
—
Apresentada em
25/04/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria uma multa administrativa para empresas que veiculem publicidade estimulando ou incitando violência contra mulheres, em qualquer meio de comunicação. A multa será definida pela autoridade competente conforme gravidade e tamanho da empresa, e a arrecadação pode ser usada em campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres.
Cria multa administrativa para pessoas jurídicas que veiculem publicidade incitando violência contra mulheres, em qualquer meio de comunicação
Multa será definida pela autoridade competente, considerando gravidade do fato e capacidade econômica da empresa (princípios de proporcionalidade e razoabilidade)
Arrecadação poderá ser revertida em campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres
Garante direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório no procedimento administrativo
Lei entra em vigor na data de publicação e poderá ser regulamentada
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção contra publicidade discriminatóriaenforcement de direitos por via administrativafinanciamento de políticas públicas de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 11.240, de 2006
CitaLei nº 13.104, de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.