PL 2558/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
25/06/2024
Última votação
09/12/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

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Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 8 meses

09/12/2025

Resultados por votação

  • 09/12/2025Aprovada a Redação Final.
  • 06/11/2025Aprovado o Parecer.
  • 11/12/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal