Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 25/06/2024
- Última votação
- 09/12/2025
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 8 meses
09/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
