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PL 2559/2026 · Câmara dos Deputados

Garantia de cultos e atividades religiosas em escolas e universidades

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia do livre exercício de cultos e atividades religiosas em estabelecimentos de ensino públicos e privados de todos os níveis.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto de lei garante a todos os estudantes e servidores o direito de fazer cultos e atividades religiosas voluntárias em escolas e universidades públicas e privadas, desde que não prejudiquem as aulas e atividades administrativas. A lei proíbe constrangimento religioso, exige que todas as confissões sejam tratadas com igualdade, e establece sanções para escolas que bloquearem essas atividades sem motivo válido.

  • Escolas e universidades devem permitir cultos e atividades religiosas voluntárias em todos os níveis de ensino
  • Atividades religiosas devem ocorrer em horários e locais que não prejudiquem aulas e funções administrativas
  • Participação é sempre facultativa, proibindo-se constrangimento ou imposição de fé
  • Todas as confissões religiosas recebem tratamento igual, sem privilégios nem discriminações
  • Escolas que criarem obstáculos indevidos sofrem sanções administrativas, assegurados contraditório e defesa
  • Uso de espaços comuns deve ser previamente comunicado à direção da instituição

Temas identificados pela OlhoNaLei

autonomia universitárialiberdade de consciência e crençalaicidade estatalneutralidade estatalbem-estar estudantil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal, art. 207

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Raimundo SantosEm exercício
PSD · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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