Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna, para autorizar a utilização de teleatendimento e diagnóstico remoto na fase de diagnóstico do câncer.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/07/2021
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Autoriza o uso de consultas por videochamada e exames remotos (como telepatologia e telerradiologia) na fase inicial de diagnóstico de câncer no SUS, para acelerar o atendimento e cumprir a meta de diagnóstico em até 30 dias. A medida busca reduzir atrasos nos primeiros passos do diagnóstico oncológico, especialmente em regiões sem acesso fácil a especialistas.
Autoriza teleatendimento com médico especialista na fase de diagnóstico de câncer no SUS
Permite solicitação de exames via telemedicina, incluindo telepatologia e telerradiologia
Aplicável quando a principal hipótese diagnóstica é neoplasia maligna
Objetivo é agilizar o diagnóstico e cumprir meta de diagnóstico em 30 dias (Lei nº 13.826/2019)
Viabiliza acesso a especialistas em regiões sem presença física desses profissionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
telemedicinaoncologiadiagnóstico remotoacesso a especialistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
CitaLei nº 13.826, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.