Atualização do Código Penal: bens históricos, receptação e filiação
Ementa oficial:Revoga os artigos 165 e 166 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Altera o § 1° do artigo 180 e dá nova redação aos artigos 181 e 182.
Status
Arquivada
Apresentada em
26/05/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga dois artigos do Código Penal sobre danos a bens históricos (que já estão regulados pela Lei de Crimes Ambientais) e moderniza três outros artigos: clarifica que a receptação qualificada exige dolo (direto ou eventual), remove referências a filhos "legítimos" e "ilegítimos" (que contradizem o Código Civil de 2002), e ajusta as exceções de receptação para parentes próximos.
Revoga artigos 165 e 166 (crime contra patrimônio histórico e alteração de local protegido), já regulados pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
Altera art. 180, § 1º para explicitar que receptação qualificada exige dolo direto ou eventual, não negligência
Substitui termos 'legítimo' e 'ilegítimo' por redação neutra nos arts. 181 e 182, alinhando ao Código Civil de 2002
Restringe exceções de receptação entre parentes (art. 182, inciso II): apenas para irmão, tio ou sobrinho com quem não coabita
Temas identificados pela OlhoNaLei
depuração normativadireito da família e filiaçãocrimes contra o patrimônio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, artigo 227, § 6º
CitaLei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
CitaCódigo Civil de 2002, artigo 1.596
RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.