Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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