Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) a assistência financeira ao transporte intermunicipal de alunos da educação superior.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/10/2011
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição expande o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para incluir alunos de graduação da educação superior que moram longe da instituição onde estudam. O programa passa a financiar também o transporte intermunicipal de estudantes universitários, além do transporte rural de alunos da educação básica, com limite de 200 km diários.
Expande o Pnate para incluir alunos de cursos de graduação da educação superior residente em municípios distantes da instituição de ensino
Limita o transporte intermunicipal a 200 km diários para estudantes universitários
Recursos calculados com base no número de alunos que utilizam o transporte e na distância percorrida
Restringe o acesso: apenas municípios sem instituições de ensino superior com conceito ≥ 3 no Sinaes podem receber recursos
Recursos do programa mantêm caráter suplementar, repassados a estados, DF e municípios
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade estudantilensino superiortransporte intermunicipalfinanciamento público de educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
CitaConstituição Federal, art. 208
CitaLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marisa Serrano · Órgão do Poder Legislativo