OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2564/2011

PL 2564/2011 · Câmara dos Deputados

Extensão do Pnate para estudantes de graduação

Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) a assistência financeira ao transporte intermunicipal de alunos da educação superior.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/10/2011
Última votação
—
Tema
Educação

Em resumo

A proposição expande o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para incluir alunos de graduação da educação superior que moram longe da instituição onde estudam. O programa passa a financiar também o transporte intermunicipal de estudantes universitários, além do transporte rural de alunos da educação básica, com limite de 200 km diários.

  • Expande o Pnate para incluir alunos de cursos de graduação da educação superior residente em municípios distantes da instituição de ensino
  • Limita o transporte intermunicipal a 200 km diários para estudantes universitários
  • Recursos calculados com base no número de alunos que utilizam o transporte e na distância percorrida
  • Restringe o acesso: apenas municípios sem instituições de ensino superior com conceito ≥ 3 no Sinaes podem receber recursos
  • Recursos do programa mantêm caráter suplementar, repassados a estados, DF e municípios
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

mobilidade estudantilensino superiortransporte intermunicipalfinanciamento público de educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
  • CitaConstituição Federal, art. 208
  • CitaLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Marisa Serrano · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal