Extensão do Pnate para estudantes de graduação
Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) a assistência financeira ao transporte intermunicipal de alunos da educação superior.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/10/2011
- Última votação
- —
- Tema
- Educação
Em resumo
A proposição expande o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para incluir alunos de graduação da educação superior que moram longe da instituição onde estudam. O programa passa a financiar também o transporte intermunicipal de estudantes universitários, além do transporte rural de alunos da educação básica, com limite de 200 km diários.
- Expande o Pnate para incluir alunos de cursos de graduação da educação superior residente em municípios distantes da instituição de ensino
- Limita o transporte intermunicipal a 200 km diários para estudantes universitários
- Recursos calculados com base no número de alunos que utilizam o transporte e na distância percorrida
- Restringe o acesso: apenas municípios sem instituições de ensino superior com conceito ≥ 3 no Sinaes podem receber recursos
- Recursos do programa mantêm caráter suplementar, repassados a estados, DF e municípios
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.880, de 9 de junho de 2004
- CitaConstituição Federal, art. 208
- CitaLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Marisa Serrano · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.