Piso salarial nacional para enfermeiros e profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
12/05/2020
Última votação
—
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.434/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2564/2020 ↗
Em resumo
A proposição estabelece um piso salarial nacional de R$ 4.750,00 para Enfermeiros (celetistas e servidores públicos), com patamares reduzidos para Técnicos de Enfermagem (70%), Auxiliares de Enfermagem (50%) e Parteiras (50%). O piso será atualizado anualmente pelo INPC e protege os salários já vigentes acima dele.
Piso de R$ 4.750,00/mês para Enfermeiros (CLT, servidores federais, estaduais e municipais)
Técnico de Enfermagem recebe 70% do piso; Auxiliar e Parteira recebem 50%
Atualização anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
Salários já superiores ao piso são mantidos (não retroativo para reduzir remuneração)
Acordos coletivos e individuais devem respeitar o piso; sua supressão é ilegal
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de profissionais de saúdeservidor públicotrabalhador celetista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Institui despesa obrigatória novo (piso salarial mínimo) para profissionais de enfermagem nas esferas federal, estadual, municipal e setor privado, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.