PL 2564/2026 · Câmara dos Deputados

Pornografia infantil: venda como crime hediondo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição incluir no rol dos crimes hediondos a venda ou exposição à venda de material pornográfico infantil (artigo 241 do ECA), equiparando seu tratamento penal ao da mera posse dessa mesma material. Afeta distribuidores e comerciantes de pornografia infantil, submetendo-os ao regime mais rigoroso dos crimes hediondos.

  • Inclui no rol de crimes hediondos a venda ou exposição à venda de pornografia infantil (art. 241 do ECA)
  • Altera inciso VII do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos)
  • Equipara punição: atualmente quem possuir é hediondo, mas quem vender não é (inversão que o PL corrige)
  • Mantém mesma pena existente (4 a 8 anos), apenas muda classificação para hediondo
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantilTráfico de material pornográficoPenas e classificação de crimes hediondosProporcionalidade penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal