OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2564/2026

PL 2564/2026 · Câmara dos Deputados

Pornografia infantil: venda como crime hediondo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos o crime de venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição incluir no rol dos crimes hediondos a venda ou exposição à venda de material pornográfico infantil (artigo 241 do ECA), equiparando seu tratamento penal ao da mera posse dessa mesma material. Afeta distribuidores e comerciantes de pornografia infantil, submetendo-os ao regime mais rigoroso dos crimes hediondos.

  • Inclui no rol de crimes hediondos a venda ou exposição à venda de pornografia infantil (art. 241 do ECA)
  • Altera inciso VII do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos)
  • Equipara punição: atualmente quem possuir é hediondo, mas quem vender não é (inversão que o PL corrige)
  • Mantém mesma pena existente (4 a 8 anos), apenas muda classificação para hediondo
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Exploração sexual infantilTráfico de material pornográficoPenas e classificação de crimes hediondosProporcionalidade penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal