Ementa oficial:Altera a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que "institui o Programa Bolsa família e dá outras providências", para incluir a exigência de realização do exame preventivo ginecológico entre as condicionalidades previstas para a concessão do benefício. NOVA EMENTA: Altera a Lei n° 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para estabelecer que serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos previstos no art. 1° da referida Lei.
A proposição adiciona a realização do exame preventivo ginecológico (Papanicolaou) como condicionalidade para receber o Bolsa Família. Mulheres beneficiárias do programa teriam que cumprir esse exame para continuar recebendo o benefício, com objetivo de aumentar a detecção precoce do câncer de colo de útero.
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