PL 2565/2024 · Câmara dos Deputados
Aumento de pena para violência política contra mulher
Ementa oficial:Altera o art. 326-B da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tornar mais grave o crime de violência política contra a mulher.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de violência política contra a mulher e explicitamente inclui crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação) no tipo penal do art. 326-B do Código Eleitoral. A pena sobe de "reclusão, de 1 a 4 anos" para "reclusão, de 1 a 6 anos, e multa", quando a violência for praticada contra candidatas ou mulheres no exercício de mandato eletivo.
- Amplia o tipo penal do art. 326-B para incluir explicitamente injúria, calúnia, difamação, menosprezo e discriminação
- Aumenta a pena de reclusão de 4 anos (atual) para 6 anos, e passa a incluir multa obrigatória
- Aplica-se a candidatas a cargo eletivo e a mulheres em exercício de mandato eletivo
- Conduta deve ter finalidade de impedir ou dificultar campanha ou exercício do mandato
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gênero em contexto políticoCrimes contra honra (injúria, calúnia, difamação)Proteção de candidatas e mulheres eleitas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.