OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2565/2024

PL 2565/2024 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para violência política contra mulher

Ementa oficial:Altera o art. 326-B da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tornar mais grave o crime de violência política contra a mulher.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/06/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de violência política contra a mulher e explicitamente inclui crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação) no tipo penal do art. 326-B do Código Eleitoral. A pena sobe de "reclusão, de 1 a 4 anos" para "reclusão, de 1 a 6 anos, e multa", quando a violência for praticada contra candidatas ou mulheres no exercício de mandato eletivo.

  • Amplia o tipo penal do art. 326-B para incluir explicitamente injúria, calúnia, difamação, menosprezo e discriminação
  • Aumenta a pena de reclusão de 4 anos (atual) para 6 anos, e passa a incluir multa obrigatória
  • Aplica-se a candidatas a cargo eletivo e a mulheres em exercício de mandato eletivo
  • Conduta deve ter finalidade de impedir ou dificultar campanha ou exercício do mandato
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gênero em contexto políticoCrimes contra honra (injúria, calúnia, difamação)Proteção de candidatas e mulheres eleitas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Aluisio MendesEm exercício
REPUBLICANOS · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal