Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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