Ementa oficial:Altera os arts. 302, 303, 306 e 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticadossob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e daqueles,bem como do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/06/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas dos crimes relacionados a dirigir sob influência de álcool ou drogas, e de tráfego incompatível com a segurança. Afeta motoristas que cometem esses delitos, tornando as punições mais severas em prisão, multas e suspensão da carteira.
Art. 302: pena de 5 a 18 anos (reclusão) com suspensão ou proibição de dirigir
Art. 303: pena de 2 a 7 anos (reclusão) quando houver lesão corporal grave ou gravíssima
Art. 306: pena de 1 a 4 anos (reclusão), multa e suspensão/proibição de dirigir
Art. 311: pena de 1 a 2 anos (detenção) para tráfego incompatível com segurança da via
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
dirigir sob influência de álcool e drogascriminalização de condutas viáriassegurança no trânsitosuspensão de carteira de motorista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.