Aumento de penas para dirigir sob influência
Ementa oficial:Altera os arts. 302, 303, 306 e 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticadossob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e daqueles,bem como do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/06/2024
- Última votação
- 19/11/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas dos crimes relacionados a dirigir sob influência de álcool ou drogas, e de tráfego incompatível com a segurança. Afeta motoristas que cometem esses delitos, tornando as punições mais severas em prisão, multas e suspensão da carteira.
- Art. 302: pena de 5 a 18 anos (reclusão) com suspensão ou proibição de dirigir
- Art. 303: pena de 2 a 7 anos (reclusão) quando houver lesão corporal grave ou gravíssima
- Art. 306: pena de 1 a 4 anos (reclusão), multa e suspensão/proibição de dirigir
- Art. 311: pena de 1 a 2 anos (detenção) para tráfego incompatível com segurança da via
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
16/10/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
