Ementa oficial:Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
O projeto propõe incluir crimes de violência doméstica e familiar contra mulher na lista de crimes hediondos (delitos de extrema gravidade). Isso aumentaria as penas mínimas e máximas para esses crimes e impediria certos benefícios como progressão de regime e livramento condicional. A mudança afeta casos de violência contra mulheres e torna as punições mais rigorosas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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